1. Condições gerais:
CLÁUSULA XX – POLÍTICA DE REEMBOLSO, DEVOLUÇÃO E TETO MÁXIMO
Em caso de rescisão contratual por iniciativa do CONTRATANTE, fica estabelecido que os valores eventualmente reembolsáveis observarão os serviços efetivamente prestados até a data da solicitação, bem como os custos administrativos e operacionais incorridos pela CONTRATADA.
§1º. O reembolso, quando aplicável, ficará limitado a um teto máximo correspondente a 70% (Cetenta por cento) do valor total pago pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo da rescisão, não sendo devido qualquer reembolso superior a esse limite.
§2º. Não serão reembolsáveis valores referentes a:
I – taxas administrativas;
II – aulas teóricas ou práticas já ministradas ou agendadas;
III – materiais didáticos fornecidos;
IV – taxas de inscrição, exames, reprovações ou serviços de terceiros.
§3º. Caso o valor correspondente aos serviços já prestados e custos administrativos seja igual ou superior ao teto estabelecido no §1º, não haverá valores a serem devolvidos ao CONTRATANTE.
§4º. Em nenhuma hipótese o reembolso poderá ultrapassar o valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, nem gerar saldo credor em seu favor.
§5º. A presente política observa o Código de Defesa do Consumidor, não afastando direitos legalmente assegurados, quando comprovada falha exclusiva na prestação do serviço pela CONTRATADA.
AUTOESCOLA MINUTA25.
Gerente Assessor, Ramsés Barreto.
